O crédito associativo é um tipo de financiamento imobiliário cujo principal diferencial consiste na possibilidade de contratá-lo ainda no período da construção, ao adquirir um imóvel na planta. A construtora ou incorporadora organiza um grupo de pessoas interessadas em comprar unidades de um empreendimento a ser construído. Quando se atinge um número mínimo de compradores, realiza-se um contrato com uma instituição financeira, que oferece o crédito para a construção do imóvel e acompanha todo o processo.
O crédito é concedido diretamente ao comprador, não para a construtora ou incorporadora. O saldo devedor junto à construtora é corrigido, devido aos juros, até o momento da assinatura do contrato de financiamento com o banco, que pode ocorrer após a compra ou, em alguns casos, em até um ano, aproximadamente. Depois disso, o saldo congela.
Conforme o empreendimento é construído, o dinheiro é liberado em fases pela instituição financeira. Nesse período, o comprador paga somente os juros referentes aos repasses do banco para a construtora e as parcelas de entrada do imóvel. O financiamento começa a ser pago pelo futuro morador após a averbação da conclusão da obra junto ao cartório (um prazo, em média, de seis meses após a entrega das chaves). Um dos maiores benefícios, portanto, é a economia, que pode chegar em até 35% do valor do imóvel.